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Manifesto pela racionalidade – prudência na reação

A partir da crise de parte do sistema penitenciário e do anúncio de medidas legislativas que estão por se aprovadas pelo Congresso Nacional, reafirma-se o compromisso com os preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito e da defesa do princípio da dignidade da pessoa humana.

Desde a década de 90, o Estado mantém uma política legislativa simbólica, marcada pelo recrudescimento das penas, descurando-se do desenvolvimento de planos e estratégias públicas de minimização das desigualdades sociais. Raras são as inovações que correspondem a avanços ou concretizem as garantias reconhecidas pela Carta Cidadã. Raros foram os investimentos no campo social. O amargo sabor deste descompasso fez aflorar a ocorrência de motins e rebeliões nos estabelecimentos carcerários. Tidos, pelo poder público, como fatos isolados, escancaravam a quebra daquele, possibilitando, assim, revoltas de conseqüências graves e a tomada de decisões e medidas urgentes.

O Estado, ao invés de enfrentar racionalmente o problema, enxergando, no preso, uma pessoa excluída, não implantou projetos de aproximação comunitária, nem transformou a estrutura prisional em um meio menos indigno.  O Estado respondeu com enrijecimento de um sistema que é incapaz de gerir. Leis duras provocaram a superlotação das cadeias. O investimento em reformas ou construções de presídios menores, onde a Lei de Execução Penal fosse cumprida, não foi suficiente. Empilharam pessoas e, como preço, se abriu mão do controle das prisões, facilitando a criação de um “Estado paralelo”. O Estado deixou de cumprir o seu papel e, como a biologia ensina, o meio mais concentrado tomou conta do menos concentrado. As quadrilhas ocuparam o espaço público e passaram a gerir as penitenciárias. Os dados eram de todos conhecidos. O largo distanciamento existente entre as propostas acadêmicas e as de ação concreta inviabilizaram a interlocução.  A União pouco investiu na construção de presídios estaduais, deixando de repassar às unidades federativas as verbas do Funpen. Hoje o déficit de vagas é o triplo do existente em 2002. Há em todo o país uma imensa superlotação carcerária. Assim, cresceu o “Estado paralelo”, pela omissão do Estado.

 Diante desse quadro e em ano eleitoral, surgem as soluções mágicas e os discursos de intolerância, tudo a fomentar as “Leis de Ocasião”. A toque de caixa, o Senado vem aprovando medidas legislativas emergenciais que teriam o objetivo de “combater a criminalidade”. Ao invés de se implementar uma política sobre a questão penitenciária, se pretende promover um inchaço da população carcerária. O descontingenciamento de verba orçamentária destinada à segurança pública e aos presídios não tem sido exigido da área financeira do governo. Medida que poderia transformar os depósitos de seres humanos num sistema prisional adequado às exigências constitucionais e legais.

Patrocina-se o mesmo erro da Lei dos Crimes Hediondos. Não focam o problema e vão ampliar o caos prisional. A solução da matéria passa pelo enfrentamento das mazelas sociais como a exclusão, a marginalidade, o sistema de saúde precário, a ausência de política educacional, de distribuição de renda e de um plano nacional de segurança pública que seja tido como uma política de Estado, não de Governo. O planejamento carcerário é medida de curto prazo que pode minimizar o caos. Não se conquista a paz social alijando. A inclusão é o ponto de partida. A “Legislação de Terror” exclui, além de afrontar o Estado Democrático de Direito. Ao contrário do sentimento que experimenta o leigo, o aumento imoderado e irracional de penas não produzirá conseqüências benéficas à sociedade. Há de se ter prudência na reação legislativa, sob pena de se destruir, mais uma vez, o sistema de penas.    


Movimento Antiterror

Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais

 Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal

 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

 Conectas Direitos Humanos

 Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

 Instituto Carioca de Criminologia

 Instituto de Criminologia e Política Criminal

 Instituto de Defesa do Direito de Defesa

 Instituto Paranaense de Estudos Criminais

 Instituto Pro Bono

 Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais/RS 

 Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia