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Manifesto pela racionalidade – prudência na reação
A partir
da crise de parte do sistema penitenciário e do anúncio de medidas legislativas
que estão por se aprovadas pelo Congresso Nacional, reafirma-se o compromisso
com os preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito e da defesa
do princípio da dignidade da pessoa humana.
Desde a década
de 90, o Estado mantém uma política legislativa simbólica, marcada pelo recrudescimento
das penas, descurando-se do desenvolvimento de planos e estratégias públicas
de minimização das desigualdades sociais. Raras são as inovações que correspondem
a avanços ou concretizem as garantias reconhecidas pela Carta Cidadã. Raros
foram os investimentos no campo social. O amargo sabor deste descompasso fez
aflorar a ocorrência de motins e rebeliões nos estabelecimentos carcerários.
Tidos, pelo poder público, como fatos isolados, escancaravam a quebra daquele,
possibilitando, assim, revoltas de conseqüências graves e a tomada de decisões
e medidas urgentes.
O Estado,
ao invés de enfrentar racionalmente o problema, enxergando, no preso, uma
pessoa excluída, não implantou projetos de aproximação comunitária, nem transformou
a estrutura prisional em um meio menos indigno.
O Estado respondeu com enrijecimento de um sistema que é incapaz de
gerir. Leis duras provocaram a superlotação das cadeias. O investimento em
reformas ou construções de presídios menores, onde a Lei de Execução Penal
fosse cumprida, não foi suficiente. Empilharam pessoas e, como preço, se abriu
mão do controle das prisões, facilitando a criação de um “Estado paralelo”.
O Estado deixou de cumprir o seu papel e, como a biologia ensina, o meio mais
concentrado tomou conta do menos concentrado. As quadrilhas ocuparam o espaço
público e passaram a gerir as penitenciárias. Os dados eram de todos conhecidos.
O largo distanciamento existente entre as propostas acadêmicas e as de ação
concreta inviabilizaram a interlocução. A
União pouco investiu na construção de presídios estaduais, deixando de repassar
às unidades federativas as verbas do Funpen. Hoje o déficit de vagas é o triplo
do existente em 2002. Há em todo o país uma imensa superlotação carcerária.
Assim, cresceu o “Estado paralelo”, pela omissão do Estado.
Diante
desse quadro e em ano eleitoral, surgem as soluções mágicas e os discursos
de intolerância, tudo a fomentar as “Leis de Ocasião”. A toque de caixa, o
Senado vem aprovando medidas legislativas emergenciais que teriam o objetivo
de “combater a criminalidade”. Ao invés de se implementar uma política sobre
a questão penitenciária, se pretende promover um inchaço da população carcerária.
O descontingenciamento de verba orçamentária destinada à segurança pública
e aos presídios não tem sido exigido da área financeira do governo. Medida
que poderia transformar os depósitos de seres humanos num sistema prisional
adequado às exigências constitucionais e legais.
Patrocina-se o mesmo erro
da Lei dos Crimes Hediondos. Não focam o problema e vão ampliar o caos prisional.
A solução da matéria passa pelo enfrentamento das mazelas sociais como a exclusão,
a marginalidade, o sistema de saúde precário, a ausência de política educacional,
de distribuição de renda e de um plano nacional de segurança pública que seja
tido como uma política de Estado, não de Governo. O planejamento carcerário
é medida de curto prazo que pode minimizar o caos. Não se conquista a paz
social alijando. A inclusão é o ponto de partida. A “Legislação de Terror”
exclui, além de afrontar o Estado Democrático de Direito. Ao contrário do
sentimento que experimenta o leigo, o aumento imoderado e irracional de penas
não produzirá conseqüências benéficas à sociedade. Há de se ter prudência
na reação legislativa, sob pena de se destruir, mais uma vez, o sistema de
penas.
Movimento Antiterror